Contabilidade especializada para
Salões de beleza
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Perguntas e respostas frequentes
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Esse tipo de negócio possui algum detalhe diferenciado acerca da folha de pagamento dos empregados?
Sim, os salões de beleza e os seguintes profissionais: Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são abrangidos pela lei do salão parceiro, legislação essa que permite a prestação de serviço entre os profissionais mencionados e o salão ao invés da contratação em folha de pagamento, reduzindo drasticamente os encargos trabalhistas, por conseguinte aumentando o lucro bruto do empreendimento, possibilitando o investimento de forma adequada deste valor que seria destinado aos encargos da folha.
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Qual o melhor regime de tributação para o meu salão de beleza?
Essa não é uma resposta direta, nem tampouco simples, pois depende de alguns fatores, como faturamento bruto mensal, número de empregados na folha de pagamento (exceto os profissionais parceiros), se as mercadorias usadas nos procedimentos e para venda são compradas dentro ou fora do estado e etc, mas na grande maioria dos casos o regime inicial escolhido é o Simples Nacional, mas em todos os casos é indispensável fazer um planejamento tributário para verificar qual é o regime mais apropriado.
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Preciso ter algum sócio para abrir a empresa?
Não, existem duas possibilidades de abertura da empresa sem sócio, são elas, o empresário individual e o empresário individual de responsabilidade limitada – Eireli, as duas tem características próprias, devendo analisar sua aplicação prática em cada caso.
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Sou obrigado a emitir notas fiscais? Como serão emitidas?
Sim, os contribuintes pessoa física e jurídica (exceto o MEI em alguns casos), estão obrigados a emitir a nota fiscal de serviço ou venda de mercadoria. As notas fiscais serão emitidas através de sistema informatizado ao qual existirão duas possibilidades: a primeira que poderá ser emitido no próprio local ou pelo departamento fiscal da contabilitop, dependendo da necessidade de cada cliente.
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Tenho que retirar pró-labore na empresa?
Depende, se na sua empresa você é apenas investidor e não realiza nenhuma atividade operacional ou administrativa, não, porém o que acontece em 90% das empresas no Brasil é que o sócio/empresário exercem alguma atividade na própria empresa, então nesses casos obrigatoriamente deverá haver a retirada de pró-labore, com respaldo no Art. 9º, inciso XII, alíneas a, b, c, d, e da Instrução Normativa nº 971/2009.
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Como funciona a distribuição de lucros para os sócios?
A distribuição de lucro é o valor recebido pelos sócios da empresa após sua operação apresentar lucro, ou seja, as receitas (faturamento) – despesas = lucro. A vantagem dessa operação contábil é que os valores são isentos de imposto de renda para os sócios e pode ser realizada de duas maneiras, a primeira de forma antecipada, todos os meses e a segunda no fechamento do balanço patrimonial no início do ano seguinte, as duas tem suas especificidades e características próprias que deverão ser analisadas e aplicadas conforme o caso concreto.