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Perguntas e respostas frequentes

  • q-iconQuais os tipos de empresas mais abertas?

    Microempreendedor Individual – MEI, Empresário Individual – EI, Sociedade Limitada – LTDA, Sociedade Simples – S/S e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

  • q-iconO que é um Microempreendedor Individual?

    Microempreendedor Individual – MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano ou R$: 5.000,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

  • q-iconQual a classificação do empresário Individual?

    O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio (sem sócios) uma atividade empresarial. É a pessoa física titular da empresa. O patrimônio dessa pessoa e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responde de forma ilimitada pelas dívidas.

  • q-iconO que é uma Sociedade Simples?

    A sociedade simples é constituída entre profissionais prestadores de serviços intelectuais, está ligado a atividades de natureza científica, literária, artística, entre outra. São exemplos as sociedades entre médicos, advogados, contadores e outros profissionais cujas atividades, ou seja, profissões, correspondem à própria finalidade da união.

  • q-iconComo é formado uma Sociedade Limitada?

    A sociedade de responsabilidade limitada, também conhecida como sociedade limitada, é formada por dois ou mais sócios para diversas finalidades, podendo ser de serviços, comércio ou indústria. É um tipo específico de empresa em que os sócios a princípio não podem ser responsabilizados pelos prejuízos advindos da atividade empresarial, salvo em casos especiais, previstos em lei, como no abuso da personalidade jurídica e relativamente aos tributos devidos, após a liquidação (encerramento) da sociedade.

  • q-iconO que é uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada?

    A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi criada em 2011 e surgiu com o propósito de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que só podem ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas, no entanto esta forma legal pode ser aberta protegendo o patrimônio do empresário. A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, a princípio apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraudes, desconsideração da personalidade jurídica e etc.

  • q-iconPosso abrir uma empresa na minha casa?

    Sim, em 90% dos casos, a princípio a solicitação será negada pelo IMPLURB, órgão da Prefeitura responsável pela análise de tais solicitações, porém existe a possibilidade de solicitar através de processo administrativo a viabilidade do local pretendido, devendo ser seguido alguns requisitos, vejamos na pergunta a seguir.

  • q-iconQuais os requisitos necessários para abrir uma empresa na minha casa?

    O local deve ter matrícula de IPTU com pagamento regular, a casa deverá ser unifamiliar (habitada por família e escritório no mesmo local), a atividade não poderá causar impactos negativos aos vizinhos, nem ao trânsito local e não poderá ter faixada ou banner. Sendo aprovada a solicitação pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, será cobrado a Outorga Onerosa, taxa referente a alteração de uso do solo, será emitido alvará de funcionamento, podendo o contribuinte emitir notas fiscais de serviço normalmente.

  • q-iconQuais alterações são possíveis em uma empresa?

    Existem diversas alterações, enumeramos algumas que podem ser realizadas respeitando cada tipo societário, vejamos: mudança de Razão Social, Nome Fantasia, Quadro Societário (inclusão ou exclusão de novos sócios), Capital Social (aumento ou redução do valor integralizado ou a integralizar), Mudança de endereço da Matriz e/ou Filial, Mudanças de Objeto Social (atividades desenvolvidas pela empresa), mudança de administrador (caso a empresa possua um em seu contrato social) e etc.

  • q-iconComo funciona a baixa da empresa/sociedade?

    Inicialmente fazemos um levantamento para verificar todas às pendências, sejam elas financeiras ou de obrigações acessórias (declarações) não entregues, apontamos para o cliente quais são as correções necessárias e após as reparações fazemos a baixa em si. Toda as pesquisas iniciais visam resguardar o patrimônio da pessoa física do empresário/sócio, uma vez que após o encerramento da organização, as dívidas passam para o CPF do responsável.

  • q-iconPosso baixar a empresa/sociedade a qualquer momento?

    Não aconselhamos o encerramento de imediato quando a empresa está sob fiscalização de algum ente federativo, união (Receita Federal, Tribunal Regional do Trabalho), estado (Secretaria da Fazenda – Sefaz) ou município (Prefeitura, Implurb, Vigilância sanitária etc.), pois todas as autuações e dívidas oriundas da pessoa jurídica será destinada ao CPF do sócio responsável no distrato social (documento de baixa), neste caso orientamos aguardar a conclusão da fiscalização e posteriormente encerrar o empreendimento.

  • q-iconPorque devo baixar a minha empresa/sociedade?

    Toda empresa inativa (sem movimentação) necessita informar aos fiscos, principalmente à Receita Federal do Brasil, a sua inatividade através de declarações específicas para esse fim, sendo assim, o não envio destas informações é considerada omissão e geram multas para o contribuinte, com o fechamento do negócio da maneira legal evita-se o acúmulo de dívidas, a negativação do nome e o possível bloqueio de bens e direitos do empresário/sócio.