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Perguntas e respostas frequentes
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Qual o melhor regime de tributação para a minha instituição de ensino?
Essa não é uma resposta direta, nem tampouco simples, pois depende de alguns fatores, como faturamento bruto mensal, número de empregados na folha de pagamento, se existem venda de livros e fardas no local, se elas são compradas dentro ou fora do estado e etc, mas na grande maioria dos casos o regime inicial escolhido é o Simples Nacional, mas em todos os casos é indispensável fazer um planejamento tributário para verificar qual é o regime mais apropriado.
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Preciso ter algum sócio para abrir a empresa?
Não, existem duas possibilidades de abertura da empresa sem sócio, são elas, o empresário individual e o empresário individual de responsabilidade limitada – Eireli, as duas tem características próprias, devendo analisar sua aplicação prática em cada caso.
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Sou obrigado a emitir notas fiscais? Como serão emitidas?
Sim, os contribuintes pessoa física e jurídica (exceto o MEI em alguns casos), estão obrigados a emitir a nota fiscal de serviço ou venda de mercadoria. As notas fiscais serão emitidas através de sistema informatizado ao qual existirão duas possibilidades: a primeira que poderá ser emitido no próprio local ou pelo departamento fiscal da contabilitop, dependendo da necessidade de cada cliente.
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Tenho que retirar pró-labore na empresa?
Depende, se na sua empresa você é apenas investidor e não realiza nenhuma atividade operacional ou administrativa, não, porém o que acontece em 90% das empresas no Brasil é que o sócio/empresário exercem alguma atividade na própria empresa, então nesses casos obrigatoriamente deverá haver a retirada de pró-labore, com respaldo no Art. 9º, inciso XII, alíneas a, b, c, d, e da Instrução Normativa nº 971/2009.
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Como funciona a distribuição de lucros para os sócios?
A distribuição de lucro é o valor recebido pelos sócios da empresa após sua operação apresentar lucro, ou seja, as receitas (faturamento) – despesas = lucro. A vantagem dessa operação contábil é que os valores são isentos de imposto de renda para os sócios e pode ser realizada de duas maneiras, a primeira de forma antecipada, todos os meses e a segunda no fechamento do balanço patrimonial no início do ano seguinte, as duas tem suas especificidades e características próprias que deverão ser analisadas e aplicadas conforme o caso concreto.