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  • Qual a melhor opção de tributação para os profissionais de arquitetura: pessoa física ou pessoa jurídica?

  • Preciso ter algum sócio para abrir a empresa de arquitetura?

  • Sou obrigado a emitir notas fiscais? Como serão emitidas?

  • Qual a novidade referente ao Simples Nacional para os escritórios de arquitetura no início de 2018?

  • Posso ser optante pelo Simples Nacional?

  • Qual é a melhor forma de tributação da pessoa jurídica para os escritórios de arquitetura?

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Perguntas e respostas frequentes

  • q-iconComo funciona a distribuição de lucros para os sócios?

    A distribuição de lucro é o valor recebido pelos sócios da empresa após sua operação apresentar lucro, ou seja, as receitas (faturamento) – despesas = lucro. A vantagem dessa operação contábil é que os valores são isentos de imposto de renda para os sócios e podem ser realizadas duas maneiras, a primeira de forma antecipada, todos os meses e a segunda no fechamento do balanço patrimonial no início do ano seguinte, as duas tem suas especificidades e características próprias que deverão ser analisadas e aplicadas conforme o caso concreto.

  • q-iconTenho que retirar pró-labore na empresa?

    Depende, se na sua empresa você é apenas investidor e não realiza nenhuma atividade operacional ou administrativa, não, porém o que acontece em 90% das empresas no Brasil é que o sócio/empresário exercem alguma atividade na própria empresa, então nesses casos obrigatoriamente deverá haver a retirada de pró-labore, com respaldo no Art. 9º, inciso XII, alíneas a, b, c, d, e da Instrução Normativa nº 971/2009.

  • q-iconSou obrigado a emitir notas fiscais? Como serão emitidas?

    Sim, os contribuintes pessoa física e jurídica (exceto o MEI em alguns casos), estão obrigados a emitir a nota fiscal de serviço conforme Art. 1º da Lei 8.846/94 conjugado com o Art. 1º do Decreto 3.277/16. As notas fiscais serão emitidas através de sistema informatizado ao qual existirão duas possibilidades: a primeira que poderá ser emitido na empresa ou pelo departamento fiscal da contabilitop, dependendo da necessidade de cada cliente.

  • q-iconPreciso ter algum sócio para abrir a empresa de arquitetura?

    Não, existem duas possibilidades de abertura da empresa sem sócio, são elas, a sociedade simples uniprofissional e o empresário individual de responsabilidade limitada – Eireli, as duas tem características próprias, devendo analisar sua aplicação prática em cada caso. Existe a figura do empresário individual também, no entanto, o Art. 150, § 2º, inciso II do Decreto 3.000/99 descaracteriza a tributação do imposto de renda como pessoa jurídica para estes profissionais, sendo assim, não aconselhamos a abertura nesta modalidade.

  • q-iconQual a melhor opção de tributação para os profissionais de arquitetura: pessoa física ou pessoa jurídica?

    Depende de alguns aspectos, os mais relevantes são o faturamento bruto mensal e a folha de pagamento, para alguns profissionais em início de carreira pode ser mais vantajoso a tributação na pessoa física como autônomo e para outros na pessoa jurídica, cada cenário deverá ser analisado de forma independente chegando a um valor ideal para cada profissional.

  • q-iconQual a novidade referente ao Simples Nacional para os escritórios de arquitetura no início de 2018?

    As novas regras já existem, porém estarão em vigor apenas em 1º de janeiro de 2018, as quais permitirão o enquadramento no anexo III do simples nacional, reduzindo a alíquota inicial para 6% sobre o faturamento, desde que, a relação entre folha de salários e receita bruta seja igual ou superior a 28%, a folha contempla remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o FGTS, caso contrário serão tributados com alíquotas menos favoráveis do anexo V, que tem taxas a partir de 15,5%.

  • q-iconPosso ser optante pelo Simples Nacional?

    Sim, foi permitido a inclusão deste serviço a partir de janeiro de 2015 com o advento da Lei Complementar 147/2014 e da Resolução CGSN/SE nº 115/2014 enquadrando-se no anexo VI, com alíquota inicial de 16,93%, desta forma sendo viável apenas em caso de empresas com muitos funcionários, pois não há o recolhimento do INSS, RAT e Terceiros da parte patronal que geralmente fica em aproximadamente 30% sobre a folha de pagamento. Diante do exposto deve-se analisar cada caso isoladamente e verificar o melhor enquadramento tributário.

  • q-iconQual é a melhor forma de tributação da pessoa jurídica para os escritórios de arquitetura?

    A melhor opção de tributação hoje para os escritórios de arquitetura é o lucro presumido, tendo em vista que será pago 11,33% de impostos federais (IRPJ 4,80%, CSLL 2,88%, PIS 0,65% e COFINS 3%), (se o faturamento mensal ultrapassar R$: 20.000,00 deverá ser calculado o adicional do Imposto de Renda correspondente a 10% do valor excedente), mais o ISS de 2% ou 5% dependendo da atividade. O município também prevê o recolhimento do ISS na modalidade fixa para certas atividades, reduzindo a carga tributária de forma expressiva em algumas ocasiões.

  • q-iconO que é e porquê sou obrigado(a) a pagar para o ISS?

    O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN ou mais conhecido como ISS é de competência municipal, cobrado pelo município para custeio da máquina pública e investimentos diversos devendo ser pago por qualquer pessoa física ou empresa que forneça algum serviço elencado na Lei Complementar 116/03. Em Manaus a cobrança vem respaldada no código tributário do município conforme Art. 21 da Lei nº 1.697/83, Art. 8º da Lei nº 714/03 e Art. 2º, § 2º, inciso II do Decreto n. º 3582/17.

  • q-iconO que é e porquê sou obrigado(a) a pagar o Imposto de Renda?

    O Imposto de Renda – IR é um imposto cobrado sobre o acréscimo patrimonial ou riqueza nova, sendo assim, qualquer crescimento do patrimônio que ocorrer na pessoa física ou jurídica deve ser tributado pelo IR baseado nos artigos 2º e 146 do Decreto 3.000/99.

  • q-iconO que é e porquê sou obrigado(a) a pagar o INSS como profissional autônomo?

    O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tem como finalidade precípua conceder benefícios sociais e assistenciais aos segurados, como salário maternidade, auxílio doença, auxílio acidente, pensão por morte e a aposentadoria seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez e etc. A obrigatoriedade vem da própria legislação que instituiu o INSS, Lei nº 8.212/91 Art. 12, inciso v, alínea “g” e “h” conjugados com o Art. 21 e § 2º inciso I do mesmo artigo.

  • q-iconQuais impostos o profissional autônomo (pessoa física) deve pagar?

    O profissional autônomo está obrigado a contribuir para o INSS com as alíquotas de 11% ou 20%, para o Imposto de Renda – IR utilizando a tabela progressiva que inicia em 7,5% e vai até 27,5%, e o ISS autônomo que é fixo por ano, podendo ser pago à vista, mensal ou trimestral. A legislação que rege o autônomo permite a dedução de alguns valores necessários ao funcionamento da atividade profissional como aluguel do escritório, energia, telefone, material de expediente e limpeza entre outros.