Contabilidade especializada para PsicólogosClínicas

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Temos as respostas para suas dúvidas!

  • Quais impostos o profissional autônomo (pessoa física) deve pagar?

  • O que é e porquê sou obrigado(a) a pagar o INSS como profissional autônomo?

  • O que é e porquê sou obrigado(a) a pagar o Imposto de Renda?

  • O que é e porquê sou obrigado(a) a pagar para o ISS?

  • Qual é a melhor forma de tributação da pessoa jurídica para as clínicas de psicologia?

  • Posso ser optante pelo Simples Nacional?

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Perguntas e respostas frequentes

  • q-iconQual a melhor opção de tributação das empresas médicas?

    Atualmente a melhor forma de tributação é pelo lucro presumido, ao qual a empresa pagará 11,25% de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) mais ISS 5%, totalizando desta forma 16,25%, sendo que há prerrogativa na legislação municipal do pagamento do ISS fixo, desta forma devemos analisar o faturamento mensal e estudar a melhor forma tributária para ser aplicada.

  • q-iconPreciso ter sócios ou posso constituir a empresa só?

    A partir do Código Civil de 2002 foi inserida a possibilidade de constituir uma empresa individual limitada, ou seja, com a proteção patrimonial restrita ao capital integralizado, desta forma possibilitou que uma pessoa física constituísse uma empresa tendo somente ela de sócia.

  • q-iconComo serão emitidas as minhas notas fiscais?

    Todas as notas fiscais dos médicos serão emitidas através de sistema sistema informatizado ao qual existirão duas possibilidades: a primeira que poderá ser emitido na própria clínica do médico ou nosso departamento fiscal emitirá todas as notas, bastando assim o médico informar os dados do paciente, bem como os procedimentos realizados e o valor auferido.

  • q-iconTenho que ter retirada de pró-labore na empresa?

    Sim, obrigatoriamente. A legislação que rege o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS em seu Art. XXX, define explicitamente que todos os empresários devem fazer retirada de pró-labore.

  • q-iconComo fica a questão da distribuição de lucros para o(s) sócio(s)?

    A distribuição de lucros pode ser realizada de duas maneiras: a primeira de forma antecipada, todos os meses ou a cada bimestre, trimestre, etc, e a segunda no fechamento do balanço patrimonial no início do ano seguinte, as duas tem suas especificidades e características próprias que deverão ser analisadas e aplicadas conforme o caso concreto.