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  • Quais impostos o profissional autônomo (pessoa física) deve pagar?

  • O que é e porquê sou obrigado(a) a pagar o INSS como profissional autônomo?

  • O que é e porquê sou obrigado(a) a pagar o Imposto de Renda?

  • O que é e porquê sou obrigado(a) a pagar para o ISS?

  • Qual é a melhor forma de tributação da empresa para os escritórios jurídicos?

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Perguntas e respostas frequentes

  • q-iconQuais impostos o profissional autônomo (pessoa física) deve pagar?

    O profissional autônomo está obrigado a contribuir para o INSS com as alíquotas de 11% ou 20%, para o Imposto de Renda – IR utilizando a tabela progressiva que inicia em 7,5% e vai até 27,5%, e o ISS autônomo que é fixo por ano, podendo ser pago à vista, mensal ou trimestral. A legislação que rege o autônomo permite a dedução de alguns valores necessários ao funcionamento da atividade profissional como aluguel do escritório, energia, telefone, material de expediente e limpeza entre outros.

  • q-iconO que é e porquê sou obrigado(a) a pagar o INSS como profissional autônomo?

    O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tem como finalidade precípua conceder benefícios sociais e assistenciais à aos segurados, como salário maternidade, auxílio doença, auxílio acidente, pensão por morte e a aposentadoria seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez e etc. A obrigatoriedade vem da própria legislação que instituiu o INSS, Lei nº 8.212/91 Art. 12, inciso v, alínea “g” e “h” conjugados com o Art. 21 e § 2º inciso I do mesmo artigo.

  • q-iconO que é e porquê sou obrigado(a) a pagar o Imposto de Renda?

    O Imposto de Renda – IR é um imposto cobrado sobre o acréscimo patrimonial ou riqueza nova, sendo assim, qualquer crescimento do patrimônio que ocorrer na pessoa física ou jurídica deve ser tributado pelo IR baseado nos artigos 2º e 146 do Decreto 3.000/99.

  • q-iconO que é e porquê sou obrigado(a) a pagar para o ISS?

    O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN ou mais conhecido como ISS é de competência municipal, cobrado pelo município para custeio da máquina pública e investimentos diversos devendo ser pago por qualquer pessoa física ou empresa que forneça algum serviço elencado na Lei Complementar 116/03. Em Manaus a cobrança vem respaldada no código tributário do município conforme Art. 21 da Lei nº 1.697/83, Art. 8º da Lei nº 714/03 e Art. 2º, § 2º, inciso II do Decreto n. º 3582/17.

  • q-iconQual é a melhor forma de tributação da empresa para os escritórios jurídicos?

    A melhor opção de tributação para os escritórios jurídicos é o simples nacional que possibilita a apuração através da alíquota inicial de 4,5% sobre o faturamento bruto prevista no anexo IV, importante observar que este anexo não contempla a CPP – Contribuição Patronal Previdenciária, devendo ser recolhido o INSS patronal, RAT e Terceiros como as demais empresas, com percentual próximo dos 30% sobre a folha de pagamento.

  • q-iconQual a melhor opção de tributação para os profissionais do direito: pessoa física ou pessoa jurídica?

    Depende de alguns aspectos, os mais relevantes são o faturamento bruto mensal e a folha de pagamento, para alguns profissionais em início de carreira pode ser mais vantajoso a tributação na pessoa física como autônomo e para outros na pessoa jurídica, cada cenário deverá ser analisado de forma independente chegando a um valor ideal para cada profissional.

  • q-iconPreciso ter algum sócio para abrir a empresa como pessoa jurídica?

    Não, existem duas possibilidades de abertura da empresa sem sócio, são elas, a sociedade simples uniprofissional e o empresário individual de responsabilidade limitada – Eireli, as duas tem características próprias, devendo analisar sua aplicação prática em cada caso. Existe a figura do empresário individual também, no entanto, o Art. 150, § 2º, inciso II do Decreto 3.000/99 descaracteriza a tributação do imposto de renda como pessoa jurídica para estes profissionais, sendo assim, não aconselhamos a abertura nesta modalidade.

  • q-iconSou obrigado a emitir notas fiscais? Como serão emitidas?

    Sim, os contribuintes pessoa física e jurídica (exceto o MEI em alguns casos), estão obrigados a emitir a nota fiscal de serviço conforme Art. 1º da Lei 8.846/94 conjugado com o Art. 1º do Decreto 3.277/16. As notas fiscais dos advogados serão emitidas através de sistema informatizado ao qual existirão duas possibilidades: a primeira que poderá ser emitido no próprio escritório jurídico ou pelo departamento fiscal da contabilitop, dependendo da necessidade de cada cliente.

  • q-iconTenho que retirar pró-labore na empresa?

    Depende, se na sua empresa você é apenas investidor e não realiza nenhuma atividade operacional ou administrativa, não, porém o que acontece em 90% das empresas no Brasil é que o sócio/empresário exercem alguma atividade na própria empresa, então nesses casos obrigatoriamente deverá haver a retirada de pró-labore, com respaldo no Art. 9º, inciso XII, alíneas a, b, c, d, e da Instrução Normativa nº 971/2009.

  • q-iconComo funciona a distribuição de lucros para os sócios?

    A distribuição de lucro é o valor recebido pelos sócios da empresa após sua operação apresentar lucro, ou seja, as receitas (faturamento) – despesas = lucro. A vantagem dessa operação contábil é que os valores são isentos de imposto de renda para os sócios e pode ser realizada de duas maneiras, a primeira de forma antecipada, todos os meses e a segunda no fechamento do balanço patrimonial no início do ano seguinte, as duas tem suas especificidades e características próprias que deverão ser analisadas e aplicadas conforme o caso concreto.